Este é o Manual do Imposto de Renda 2018 para a Pessoa Física (manual não oficial com foco no contribuinte investidor). Aqui o contribuinte encontrará todas as informações necessárias para recolher a declarar o imposto de renda. Além disto você encontrará informações sobre a consulta e a restituição do imposto de renda retido. Trata-se de um guia do imposto de renda 2018.
O imposto sobre a renda ou simplesmente imposto de renda é um tributo da espécie imposto existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a pagar uma certa porcentagem de sua renda para o governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição.
O cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida pelo contribuinte, seja por fruto de trabalho, capital, ou ambos (rendimentos tributáveis), sobre a qual se aplica uma porcentagem (alíquota), obedecendo tabela produzida pelo organismo fiscalizador de cada país.
Este tributo tem como principais características a generalidade, sujeitando todo contribuinte que obtenha rendimentos tributáveis; a universalidade, atingindo e todo e qualquer rendimento tributável auferido pelo contribuinte; e a progressividade, impondo alíquotas maiores para rendimentos maiores e vice-versa.
Novas Regras do IRPF para 2018
IRPF 2018
Pelo princípio da anterioridade (CF 150, III, b), as alterações nas regras tributárias, como no caso do Imposto de Renda, devem ser publicadas até 31 de dezembro do ano anterior, para viger no ano seguinte. No caso da Tabela de isenção, bem como os valores dedutíveis, estes não sofreram correção e estão defasadas em cerca de 80% considerando 01.01.1996 a 31.12.2017. O prazo para prestar contas com o Leão começou no dia primeiro (1.) de março e vai até o às 23h59 do dia 30 de abril. A obrigação de declarar, assim, atinge cada vez mais assalariados e autônomos, que, por mérito ou por negociação, conseguiram um reajuste salarial e terão que declarar, pois o valor de isenção permaneceu o mesmo de R$ 28.559,70 e, no caso de atividade rural, cuja receita bruta tenha excedido a quantia de R$ 142.798,50. Ainda estão obrigados a declarar, quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil; ganho de capital na alienação de bens ou direitos; realizou operações na bolsa de valores; tem bens acima de R$ 300 mil; passou a residir no Brasil; e quem ganhou com imóveis e não comprou outro num prazo de seis meses também deve prestar contas.
Outros esclarecimentos
A Receita Federal do Brasil normatizou, por meio da Instrução Normativa nº 1.760, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2017, que todas as pessoas com oito anos de idade ou mais, consideradas como dependentes ou alimentandas na declaração de 2018, referente às informações do ano-calendário 2017, estão obrigadas a ter sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. A partir de 2019, todas as pessoas deverão ter o cadastro, independentemente da idade, para que sejam consideradas dependentes ou alimentandas. Até então, o fisco só exigia o CPF dos dependentes com idade superior a 12 anos.
Tributação
Outras novidades estão na Instrução Normativa nº 1.756, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de novembro de 2017, que trata das regras gerais de tributação, a saber:
a) As pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT devem informar na Declaração de Ajuste Anual os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização;
b) No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais;
c) Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do contribuinte ou de seus dependentes;
d) Só há isenção do imposto sobre a renda os rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possuem natureza previdenciária. Não há isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial;
e) Em relação a algumas vantagens fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, é estabelecido o prazo para a dedução do imposto: valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e para desportivos: até o ano-calendário de 2022; valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência – Pronas/PCD: até o ano calendário de 2020; e,
f) Quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema – Ancine, bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – Funcines: até o ano de 2017;
g) A bolsa concedida pelas instituições científica, tecnológica e de inovação para atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, razão pela qual está isenta do IR.
Outras alterações com objetivo de definir algumas situações e padronizar o seu entendimento e que já constam do “Perguntão” (Perguntas e Respostas), um compilado das principais dúvidas que a cada ano chegam à Receita referentes a assuntos específicos, que não estão explicitados no manual, e, por isso, precisam ser esclarecidos pelos técnicos.
Há, pelo menos, cinco pontos que vão alcançar muitos contribuintes: inclusão de filho como dependente em caso de pais separados; facilidades para informar despesas médicas que são dedutíveis do imposto; possibilidade de deduzir o auxílio-doença; isenção sobre envio de dinheiro ao Exterior para despesas com educação e tratamento médico; e critérios para cálculo de multa e juros na falta de recolhimento de imposto na venda de imóvel.
Dependente
A Instrução Normativa esclarece que quando os pais são separados com guarda compartilhada dos filhos, cada filho poderá ser considerado e incluído como dependente na declaração de um deles, ou do pai, ou da mãe. Quer dizer, não poderá aparecer na declaração de ambos para efeitos de dedução do imposto por dependente.
Se for considerado como dependente na declaração do pai, por exemplo, na declaração da mãe o filho deve ser informado com a classificação de “alimentando”. Nesse caso, o pai poderá aplicar um desconto de R$ 3.561,50 na hora do cálculo do imposto, valor atual da dedução por dependente. Por sua vez, a mãe poderá utilizar eventuais despesas que tenha tido com esse filho, referentes a médicos ou instrução, por exemplo, que também deverão ser usadas para abatimento do imposto.
Despesas médicas
A mudança sobre o uso de comprovantes de gastos dedutíveis, de certa forma, veio beneficiar o contribuinte, pois os recibos de despesas médicas agora poderão ser aceitos sem endereço do profissional, da clínica, do hospital ou laboratório, mas desde que a Receita Federal tenha condições de puxar essas informações de suas bases de dados. Até este ano, a dedução não era aceita pela Receita para fins de abatimento do imposto quando esses dados estavam incompletos.
Outro esclarecimento: pagamentos a médicos e a hospitais, assim como despesas com exames laboratoriais, realizados em procedimentos de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis apenas na declaração anual do paciente que recebeu o tratamento médico.
Remessas ao Exterior
Quando o dinheiro enviado ao Exterior for para fins educacionais, científicos, culturais e tratamento médico não haverá retenção de imposto na fonte. Em outras palavras; a remessa é isenta. A explicação se tornou necessária porque o assunto era tratado em duas legislações e havia a interpretação, em uma delas, de que a isenção era alcançada para valores com limite de até R$ 20 mil.
Auxílio-doença
Quando o empregado entra de licença médica, haverá isenção sobre os valores recebidos a título de auxílio-doença quando forem pagos pela Previdência Social. Já o total pago pelas empresas, nesse período, fica sujeito à tributação normal pela tabela mensal do Imposto de Renda, a mesma aplicada para os salários.
Imóveis e Veículos
Quando alguém vende um imóvel e obtém lucro, diferença entre preço de venda e de compra, fica sujeito ao recolhimento de Imposto de Renda de 15% sobre o ganho de capital. Esse pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Mas há casos de isenção, e um deles é quando o contribuinte usa o dinheiro da venda de um imóvel residencial na compra de outra moradia no prazo de 180 dias.
Quando o contribuinte não recolhe o imposto no mês seguinte ao da transação, mas também não compra outro imóvel dentro do prazo de seis meses, vai ter de fazer o recolhimento com acréscimos. As novas regras vieram definir como será o cálculo: tanto os juros de mora como a multa serão devidos a partir do segundo mês subsequente ao do recebimento do valor da venda.
Outro caso de isenção de imposto com operações imobiliária é considerado quando o contribuinte vende o seu único imóvel por um valor de até R$ 440 mil. No caso de o imóvel ter sido adquirido por um casal com separação de bens, a Instrução Normativa esclarece que a isenção poderá ser concedida proporcionalmente, de acordo com o que cada um detém sobre o bem.
Neste ano de 2018, referente às informações de 2017 (até 31.12.2017), como teste, não obrigatório, aparecerão campos a preencher com dados do imóvel, tais como registro da matrícula no cartório de registro de imóveis, localização completa, metragem, etc e, no caso de veículos, o número do Renavam.
Isenções
A Receita também esclareceu que estão isentos valores recebidos a título de desapropriação de imóveis em geral, o que estava restrito a desapropriação em decorrência de reforma agrária. Haverá isenção também a patrocínios específicos, como os que forem aprovados pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).
Para 2019, referente 2018, os Contribuintes terão que informar estes dados, bem como o CNPJ de todas as instituições que tiverem recursos em conta de livre movimentação e/ou aplicações financeiras. É o cerco se fechando, inclusive para as criptomoedas (Bitcoins e cia), deverão ser informadas pelo custo de aquisição. Atenção: os ganhos obtidos com a alienação das moedas virtuais, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00, serão tributados à alíquota de 15%, sendo o imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à transação.
Quem tem empregado doméstico poderá fazer o abatimento dos impostos patronais pagos em até R$ 1.171,74. As deduções estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. As despesas com educação têm limite de R$ 3.561,50. Quem não prestar contas com o Leão tem de pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,00 e a máxima é de 20% do tributo devido.
De salientar, por fim, que a Sociedade (os contribuintes) precisam pressionar os Parlamentares para que seja atualizada a Tabela de Isenção e as deduções legais, pois os valores estão totalmente defasados, inclusive em governos anteriores, e o índice chega a 80% de defasagem. Uma ideia é que a correção seja gradual de, por exemplo, 20% (vinte por cento) nos próximos quatro anos, além da correção anual de cada um desses anos. Só assim teremos Justiça fiscal-tributária!
Prazos do IRPF 2018
Prazo de Apresentação: De 1o. de março a 30 de abril de 2018 para todas as pessoas físicas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Apresentação após o Prazo: Após abril de 2018, a declaração deve ser apresentada pela Internet ou em uma mídia removível, tais como pen drive ou disco rígido externo, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A entrega da declaração após o prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa: a) existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido; b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
– Janeiro: Serão disponibilizados os programas auxiliares para download para a declaração do imposto de Renda do Carnê-Leão e Ganho de Capital. Os arquivos vão estar disponíveis no site da Receita Federal.
– Fevereiro: Disponibilização do Programa Gerador da Declaração do Imposto 2018 no site da Receita Federal.
– Março: Inicio da recepção no dia primeiro da DIRPF 2018 e disponibilização.
– Abril: O contribuinte tem até às 23h59 do dia 30 para o envido do imposto de renda 2018 referente aos ganhos de 2017.
– 15 de Junho: 1º lote de restituição.
– 16 de Julho: 2º lote de restituição.
– 15 de Agosto: 3º lote de restituição.
– 17 de Setembro: 4º lote de restituição.
– 15 de Outubro: 5º lote de restituição.
– 16 de Novembro: 6º lote de restituição.
– 17 de Dezembro: 7º lote de restituição.
Deduções do IRPF 2018
Tutorias do IRPF 2018
Como Consultar Imposto de Renda
> Como Consultar o Extrato INSS?
> Como Consultar o Informe de Rendimentos no Itaú?
> Como Consultar o Informe de Rendimentos no Bradesco?
> Como Consultar o Informe de Rendimentos no Banco do Brasil?
> Como Consultar o Informe de Rendimentos no Santander?
> Como Consultar o Informe de Rendimentos na Caixa Econômica?
> Como Consultar o Informe de Rendimentos de Ações?
> Como Consultar a Restituição do Imposto de Renda?
> Como Consultar a Situação da Declaração?
> Como Consultar o Calendário de Restituição do Imposto de Renda?
> Como Consultar o Fluxo de Processamento da Declaração?
> Como Consultar a Malha Fina?
> Como Reagendar o Pagamento da Restituição?
Como Declarar Imposto de Renda
> Como Baixar, Instalar e Usar o Programa IRPF 2018?
> Como Declarar Dinheiro em Espécie?
> Como Declarar Conta Corrente?
> Como Declarar Poupança?
> Como Declarar Salário?
> Como Declarar FGTS?
> Como Declarar PIS?
> Como Declarar Seguro-Desemprego?
> Como Declarar Despesas Médicas?
> Como Declarar Imóvel?
> Como Declarar Veículo?
> Como Declarar Gastos com Educação?
> Como Declarar Doação?
> Como Declarar Empréstimo?
> Como Declarar Previdência Privada?
> Como Declarar Dólar?
> Como Declarar BitCoin?
> Como Declarar Fundos de Investimento?
> Como Declarar Renda Fixa?
> Como Declarar Tesouro Direto?
> Como Declarar Ações?
> Como Declarar FIIs?
Como Preencher DARF Imposto de Renda
> Como Preencher e Pagar DARF no Banco do Brasil?
> Como Preencher e Pagar DARF no Itaú?
> Como Preencher e Pagar DARF no Bradesco?
> Como Preencher DARF de Ações?
> Como Preencher DARF de FIIs?
> Como Preencher DARF de Day Trade?
Tabela do Imposto de Renda 2018
A tabela do imposto de renda 2018 serve para definir o IR de acordo com as faixas de rendimentos dos contribuintes. Esta tabela deve ser usada para a verificação dos seus rendimentos totais no ano em relação às alíquotas e deduções estabelecidas. Se você não sabe o que são alíquotas, nada mais é é do que o valor percentual usado para fazer o cálculo do imposto de renda a ser pago.
O responsável em autorizar as alíquotas incidentes é o próprio Governo Federal. Porém, o órgão responsável pela administração e fiscalização do Imposto de Renda é a Receita Federal. A incidência das alíquotas varia de acordo com a renda do contribuinte. Quem tem renda mais baixa paga menos imposto ou não sofre incidência da tributação abaixo de um piso e quem tem renda mais alta paga mais imposto.
Na tabela do IR que será apresentada é possível perceber que temos a base de cálculo que é o salário mensal auferido pelo trabalhador, a alíquota incidência sobre o mesmo e também a parcela a deduzir do IRPF. A tabela do imposto de renda 2018 ano-calendário 2017 será a mesma do ano passado. Veja a seguir a tabela de incidência progressiva mensal conforme site da receita.
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IRPF (R$) |
---|---|---|
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Veja a seguir a tabela de incidência progressiva anual conforme perguntão da receita.
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IRPF (R$) |
---|---|---|
Até 22.847,76 | – | – |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
Sem correção há mais de 2 anos e com sucessivos ajustes abaixo da inflação nos anos anteriores, a tabela do imposto de renda já acumula uma defasagem de 88,40% desde 1996. Como não houve nenhuma correção pela inflação na tabela do IR em 2018, na prática, os brasileiros pagaram mais imposto de renda no ano passado na comparação com 2017. A última atualização da tabela vigente foi feita em 2015, quando o governo promoveu um reajuste escalonado, com validade de abril em diante. A média da correção foi de 5,6%.
Se esta defasagem fosse corrigida, a faixa de isenção, que hoje é para quem ganha até R$ 1.903,98, subiria para aqueles que recebem até R$ 3.556,56. O valor permitidos para as deduções também aumentaria. No caso do desconto por dependente, passaria de R$ 2.275,08 ao ano para R$ 4.286,28 ao ano, segundo o Sindifisco Nacional.
Principais Dúvidas na Declaração do Imposto de Renda 2018
Quais Documentos são Necessários para a Declaração do IRPF 2018?
- Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez;
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras no caso de assalariados;
- Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes no caso de autônomos;
- Livro-caixa no caso de autônomos;
- Informe de rendimentos do INSS no caso de quem recebe benefícios previdenciários ou de entidades de previdência privada;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos, corretoras e bolsa de valores;
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte;
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2017;
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc;
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos, completados até 31 de dezembro de 2017;
- Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
- Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;
- Documento de compra e/ou venda de veículos em 2017, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
- Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017;
- Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2018?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2018 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017 tenha:
- Recebido rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
- Recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens de direito, sujeito a incidência de imposto, ou realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados.
- Tido posse ou propriedade em 31/12/2017 de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.
- Passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Vendido imóvel residencial em que houve opção pela isenção de IR sobre o ganho de capital, cujo produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.
Como Comprovar os Rendimentos no Imposto de Renda 2018?
O comprovante de rendimentos é um documento essencial para declarar o imposto de renda 2018. Nele estão informados quanto você recebeu de salário, quanto imposto foi retido na fonte, o valor do INSS dentre outras informações.
Os empregadores têm até o final de fevereiro para entregar o documento aos funcionários. Você também irá precisar dos comprovantes de rendimentos do cônjuge e dependentes, caso eles trabalhem e façam a declaração em conjunto com a sua.
As instituições financeiras como os bancos também precisam preparar um extrato das contas dos clientes, com os saldos dos dias 31/12/2016 e 31/12/2017 e os rendimentos que eles tiveram ao longo de 2017 com aplicações financeiras.
Se você tem conta em mais de um banco ou corretora, é preciso obter informes de rendimento em todas estas instituições financeiras. Isso também vale para quem tem investimentos no Tesouro Direto ou em ações.
Se você contribui para um plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) ou fundo de pensão, ou se já está recebendo sua aposentadoria, a instituição que administra o plano também deverá enviar um comprovante com os valores pagos ou recebidos no ano passado.
Como Declarar Despesas Médicas no Imposto de Renda 2018?
Despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, além de internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no imposto de renda 2018. Os documentos fiscais devem ser armazenados por você por, no mínimo, cinco anos, caso a Receita Federal resolva checar as informações.
Confira se os recibos e notas fiscais trazem o nome do prestador, com seu CPF ou CNPJ, endereço, o serviço prestado, valor, além do seu nome completo e CPF. Caso a despesa tenha sido feita por seu dependente, o nome e CPF dele devem aparecer no documento.
Caso seu plano de saúde seja oferecido pela empresa onde você trabalha, os valores pagos costumam ser informados em uma linha específica do comprovante de rendimentos. As empresas e planos de saúde também terão que informar eventuais valores devolvidos ao cliente a título de reembolso de consultas e exames.
Como Declarar Gastos com Educação no IRPF 2018?
A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. Gastos com cursos extracurriculares, inglês, cursinhos preparatórios para a faculdade não podem ser abatidos. Compra de livros ou material escolar também não podem.
Os boletos ou recibos de pagamento devem trazer o nome e CNPJ da instituição, além do nome do aluno. Além das despesas próprias, você pode abater os gastos por dependente até esse limite.
Como Declarar Aquisições e Financiamentos no IRPF 2018?
Se você vendeu, comprou ou financiou algum bem no ano passado, como imóvel, carro ou moto, busque o contrato, escritura ou recibo e anote as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.
No caso de financiamento, anote também o banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser escritos na declaração de bens.
Como Declarar Vendas e Alienações no Imposto de Renda 2018?
Se você teve lucro na venda de um bem, como carro ou imóvel, ou de moeda estrangeira, como dólar e euro, é preciso baixar um programa específico da Receita Federal para calcular o chamado ganho de capital (link aqui).
O programa calcula o imposto devido, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e a parcela isenta. Caso o contribuinte não tenha pago o imposto devido na época do rendimento, ele pode imprimir o boleto para pagamento agora. Em seguida é possível importar essas informações para sua declaração do IR 2018.
Cuidados na Declaração do Imposto de Renda 2018
Ausência de Declaração de Receitas no IRPF 2018
Se alguma renda recebida não for declarada, além de pagar uma multa alta, que varia entre 20% e 150% do imposto devido, você ainda corre o risco de, em casos extremos, sofrer um processo por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de prisão, se a Receita Federal entender que houve fraude ou erro intencional.
Por exemplo, a Receita possui hoje diversos sistemas para cruzar as informações. As imobiliárias, por exemplo, são obrigadas a enviar uma relação das pessoas que alugaram ou venderam imóveis e os respectivos valores. Assim, a Receita ficará sabendo se você recebeu renda de aluguel e não declarou.
Verificação da Situação Fiscal em 2017
É aconselhável que o contribuinte visite o site de atendimento digital da Receita Federal (e-CAC) e consulte a sua situação fiscal, para verificar eventuais pendências em declarações anteriores do IR. O ideal é fazer esta consulta antes de entregar a declaração deste ano. Assim, você terá tempo para corrigir o erro, não repeti-lo neste ano evitando assim cair na malha fina, atrasando uma eventual restituição.
Recebimento de Pensão e Aluguel em 2017
Se você recebeu alguma renda de trabalho sem carteira assinada, como autônomos ou profissionais liberais, precisa recolher mensalmente através do carnê-leão. O mesmo vale para as pessoas que recebem aluguel de imóveis ou pensão alimentícia, inclusive menores de idade, caso a pensão esteja no nome deles. Não esqueça de tirar o CPF para o menor, independentemente da idade.
O fato de estar dentro do limite de isenção significa apenas que não precisava fazer o carnê-leão, mas é preciso declarar qualquer valor (mesmo abaixo do limite). Isso faz aumentar o imposto a pagar, mas é obrigatório porque, caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina.
Venda de Bens em 2017
Quem vendeu um bem de alto valor está sujeito a pagar imposto sobre o ganho líquido na transação. Se o negócio não se enquadra em nenhuma situação de isenção, como valor de venda inferior a R$ 440 mil, o pagamento do DARF deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Venda de Ações em 2017
Se você ficou animado com a alta da Bolsa em 2017 e vendeu muitas ações com um bom lucro, é importante estar em dia com o leão. Além de precisar informar na declaração todos os ganhos mensais com as vendas das ações, opções e outros ativos financeiros, o contribuinte também precisa ter recolhido, ao longo do ano, o imposto sobre os lucros obtidos.
Estão isentas apenas as vendas que totalizem menos de R$ 20 mil em um mês. Porém, se você vendeu mais do que isto e não pagou o imposto terá que pagar o quanto antes e calcular a multa.
Eventuais perdas registradas em um mês podem ser descontadas dos ganhos nos meses seguintes, abatendo a base de cálculo do imposto. Mas toda essa matemática precisa ser feita por você, em uma planilha bem organizada, para mostrar à Receita caso haja alguma dúvida.
Atraso na Entrega na Declaração em 2018
Se o contribuinte não entregar a declaração até o fim do prazo, estará sujeito a uma multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, até o limite de 20%. O valor mínimo para multa é de R$ 165,74. Caso você tenha restituição, a multa será descontada do valor a receber. A multa de 1% é sobre o imposto devido. Esse valor aparece no cálculo final da declaração e é diferente do imposto que o contribuinte eventualmente tenha a pagar ou a restituir.
Atraso no Imposto a Pagar em 2018
Se ao terminar o preenchimento da declaração do imposto de renda 2018 o programa acusou que você ainda terá imposto a pagar, então o prazo para pagamento é o mesmo para apresentar a declaração, ou seja, 28 de abril. A multa pelo atraso no pagamento do imposto extra é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, acrescido de correção monetária mensal pela SELIC.
História do Imposto de Renda
O conceito de um imposto sobre a renda é uma inovação moderna e pressupõe várias coisas: uma economia monetária, contas razoavelmente precisas, um entendimento comum de receitas, despesas e lucros, e de uma sociedade ordeira com registros confiáveis. Pela maior parte da história da civilização estas condições não existiram e os impostos foram baseados em outros fatores.
Impostos sobre a riqueza, posição social e propriedade dos meios de produção (geralmente terras e escravos) eram muito comuns. Práticas como o dízimo ou uma oferta de primícias existiram desde os tempos antigos, e pode ser considerado como um precursor do imposto de renda, mas faltava precisão e certamente não foram baseados em um conceito de aumento líquido.
No ano 10, o Imperador Wang Mang da Dinastia Xin instituiu uma taxa sem precedentes – o imposto de renda – a uma taxa de 10% dos lucros para profissionais e trabalhadores especializados (previamente, todas as taxas ou eram por cabeça ou sobre a propriedade). Ele caiu 13 anos depois, no ano 23, e as políticas prévias de laissez-faire foram restauradas na Dinastia Han.
Um dos primeiros registros de um imposto sobre a renda moderno vem de 9 de janeiro de 1799, instituído na Inglaterra para financiar a defesa contra Napoleão. Após a vitória ele foi extinto, mas ressurgiu várias vezes anos depois.
Na década de 1910, o presidente Theodore Roosevelt tentou impor o imposto de renda progressivo para pessoas físicas EUA. Quando a Suprema Corte do país declarou o imposto inconstitucional, Roosevelt aplicou-o para corporações, tributando o lucro; posteriormente, com a décima-sexta emenda à Constituição norte-americana, finalmente o imposto de renda progressivo sobre pessoas físicas passou a ser cobrado naquele país. O modelo adotado nos EUA tornou-se, então, base para a cobrança deste imposto ao redor do mundo.
A primeira tentativa de implantação de um imposto de renda ocorreu em 1843, mas o sistema econômico da época não produzia muitos contribuintes e o tamanho do país inviabilizava a implantação. Tentou-se novamente, entre 1864 e 1870, para financiar a Guerra do Paraguai, também sem sucesso.
O imposto atual foi instituído em 1922, após amplos debates, com a proposta de financiar a saúde, educação e o desenvolvimento urbano, com taxas variando entre 8 e 20%, com as maiores sendo pagas pelos de remuneração mais alta.
O Ministério da Fazenda era o responsável pelo processamento e pela fiscalização das declarações. Com o aumento da população contribuinte em 1964 criou-se o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) com a missão de executar o processamento das declarações. Alguns anos depois, em 1968, criou-se a Secretaria da Receita Federal com a missão de fiscalização das declarações.
Guia do Imposto de Renda 2018
No site da Receita Federal estão disponibilizados os seguintes programas relacionados ao imposto de renda 2018 ano-calendário 2017:
Ganhos de Capital 2017 – GCAP2017: Para calcular o imposto de renda incidente na alienação de bens e direitos em moeda nacional realizada em 2017; e para exportar os dados para a declaração IRPF2018.
Carnê-leão 2017 – LEAO2017: Para calcular o imposto de renda incidente sobre os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório, recebidos em 2017; e para exportar os dados para a declaração IRPF2018.
Livro Caixa de Atividade Rural 2017 – AR2017: Para escriturar o livro Caixa de Atividade Rural referente a receitas e despesas realizadas durante o ano de 2017; e para exportar os dados para a declaração IRPF2018.
Declaração de Ajuste Anual – IRPF2018: Para preencher as declarações de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País 2018, referentes aos rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2017 e para efetuar todos os cálculos necessários à apuração do imposto.
Tipos de Declarações de Imposto de Renda
Declaração de Ajuste Anual: Deve ser apresentada pela pessoa física residente no Brasil que está obrigada a apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda.
Declaração Final de Espólio: Deve ser apresentada pelo inventariante, cônjuge ou companheiro, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus relativa a espólio cuja decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens tenha ocorrido no ano-calendário de 2017.
Declaração de Saída Definitiva do País: Deve ser apresentada pela pessoa física que, em 2017, se retirou do Brasil em caráter permanente ou passou à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.
Tipos de Regimes de Tributação
Utilizando as deduções legais: É o regime de tributação em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.
Utilizando o desconto simplificado: É o regime de tributação em que se utiliza o desconto de 20% (vinte por cento) dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, em substituição a todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.
Tipos de Contribuintes Pessoa Física de Imposto de Renda
Contribuinte Casado
Apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto.
Declaração em separado: a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração os rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou b) um dos cônjuges inclui na sua declaração os rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor total do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Neste caso, o outro cônjuge inclui na sua declaração somente os seus rendimentos próprios.
Declaração em conjunto: É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos de ambos os cônjuges, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
Contribuinte que Tenha Companheiro
Apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o companheiro.
Declaração em separado: Cada companheiro deve incluir em sua declaração os rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto. O imposto pago ou retido é compensável na mesma proporção dos rendimentos tributáveis produzidos pelos bens em condomínio.
Declaração em conjunto: É apresentada em nome de um dos companheiros, abrangendo o total dos rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
Contribuinte Separado de Fato
Apresenta declaração de acordo com as instruções para contribuinte casado
Contribuinte Separado Judicialmente, Divorciado, que Tenha Dissolvido União Estável ou Separado ou Divorciado por Escritura Pública
Apresenta declaração na condição de solteiro, caso não esteja casado ou vivendo em união estável em 31/12/2017, podendo incluir dependente do qual detenha a guarda judicial, incluindo os rendimentos deste em sua declaração, ou deduzir pensão alimentícia paga em face das normas do Direito de Família quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.
O responsável pela guarda judicial de filhos obrigados a declarar deve apresentar declaração em separado para cada um deles, ainda que menores, incluindo os rendimentos próprios destes, ou, OPCIONALMENTE, em conjunto, em seu próprio nome, incluindo, neste caso, os rendimentos, bens e direitos dos filhos em sua declaração.
Os rendimentos dos dependentes devem ser informados na declaração do titular, na aba Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e/ou da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior ou na ficha Imposto Pago/Retido (dos Dependentes). Os bens e direitos e dívidas e ônus reais dos dependentes devem ser informados nas fichas Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais, respectivamente.
Contribuinte Viúvo
Apresenta declaração com o seu número de inscrição no CPF, abrangendo os rendimentos próprios. No curso do inventário, o viúvo pode OPTAR por tributar 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua própria declaração ou integralmente na Declaração do Espólio.
Contribuinte Menor
A declaração é feita em nome do menor com o respectivo número de inscrição no CPF, abrangendo os rendimentos próprios. OPCIONALMENTE, o menor pode ser considerado dependente de um dos pais ou de quem o crie, eduque e detenha a sua guarda judicial.
Neste caso, o declarante deve incluir os rendimentos do menor em sua declaração na aba Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e/ou da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior ou na ficha Imposto Pago/Retido (dos Dependentes). Os bens e direitos e dívidas e ônus reais dos dependentes devem ser informados nas fichas Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais, respectivamente.
Tipos de Rendimentos Tributáveis
Rendimentos do Trabalho
São assim consideradas todas as formas de remuneração por trabalho ou serviços prestados, com ou sem vínculo empregatício, tais como:
- Salários e ordenados (inclusive férias), proventos de aposentadoria, de reserva ou de reforma, pensões civis e militares, retiradas, gratificações e participações no lucro, verbas de representação e remuneração de estagiários e de residentes;
- Benefícios recebidos de entidades de previdência complementar inclusive Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
- Resgate de contribuições recebido em razão de desligamento do plano de benefícios de entidade de previdência complementar inclusive Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) exceto as contribuições pagas pelo contribuinte entre 1º/01/1989 e 31/12/1995;
- O valor tributável (diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e o somatório dos respectivos prêmios pagos) recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL).
- A parcela dos rendimentos de pensão e dos proventos de aposentadoria (10 Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais), transferência para a reserva remunerada ou reforma, excedente ao limite mensal de isenção (R$ 1.903,98, meses de Janeiro a Dezembro), paga pela previdência oficial ou complementar ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
- Os recebidos por titular/sócios de pessoa jurídica, inclusive microempresa, empresa de pequeno porte e sociedades civis, a título de remuneração pela prestação de serviços ou quaisquer outros pagamentos, como pro labore e aluguéis;
- Despesas ou encargos pagos pelos empregadores em favor do empregado, como aluguéis, contribuições previdenciárias, imposto sobre a renda, seguros de vida, despesas de locomoção;
- 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior;
- Rendimentos de profissões, de ocupações e de prestação de serviços (inclusive de representante comercial autônomo);
- Honorários de autônomos, como médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro;
- Emolumentos e custas de serventuários da Justiça;
- Exploração individual de contratos de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico, de terraplenagem e de construção;
- Direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalação ou equipamento, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra;
- Rendimentos recebidos a título de Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, e de Abono de Permanência, a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e o art. 7º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
- 10% (dez por cento), no mínimo, dos rendimentos recebidos pelos garimpeiros, de empresas legalmente habilitadas, pela venda de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas por eles extraídos.
- 10% (dez por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados quando o veículo ou a máquina utilizada for de propriedade do contribuinte ou locado e conduzido exclusivamente por ele;
- 60% (sessenta por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de passageiros quando o veículo for de propriedade do contribuinte, ou locado e conduzido exclusivamente por ele.
Rendimentos de Aluguéis
São assim considerados os valores recebidos pela ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis e imóveis, royalties e os decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos, inclusive autorais, quando não recebidos pelo autor ou criador da obra.
Esses rendimentos, se recebidos de pessoa jurídica, devem ser informados nas abas Titular e/ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, conforme o caso. Caso recebidos de pessoa física, devem ser informados nas abas Titular e/ou Dependentes, “Outras Informações”, da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.
Podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
- Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
- Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
- Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
- Despesas de condomínio.
Rendimentos de Pensão Alimentícia
São as importâncias recebidas, a título de pensões ou de alimentos (inclusive provisionais). Esses rendimentos sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (ver carnê-leão – Importação do Carnê-leão) em nome do beneficiário, ainda que este seja menor de idade.
Quando, opcionalmente, o menor beneficiário de pensão alimentícia for relacionado como dependente na declaração do cônjuge que detiver a sua guarda judicial, o declarante fica obrigado a incluir em sua declaração
Rendimentos Recebidos Acumuladamente
O rendimento tributável abrange quaisquer acréscimos e os juros decorrentes desses rendimentos e o décimo terceiro salário, excluídas apenas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.
Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”, selecione o código 60, no caso de pagamento de honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas, ou o código 61, no caso de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas, informe o número de inscrição no CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia, o nome do advogado ou do escritório de advocacia e o valor pago.
Outros Rendimentos
São também rendimentos tributáveis, dentre outros:
- A parcela dos rendimentos correspondentes a lucros, apurados a partir de 01/01/1996, distribuídos em 2017 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos, que exceder ao valor apurado na escrituração, observada a legislação vigente à época da formação dos lucros;
- Os lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- O valor decorrente de reajustamento e os juros recebidos na alienação a prazo ou a prestação de bens ou direitos adquiridos em reais;
- O acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados;
- O valor do resgate e dos rendimentos provenientes de partes beneficiárias ou de fundador e de outros títulos semelhantes;
- O lucro do comércio ou da indústria de declarante que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial;
- Os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses apurados em 1994 e 1995, na escrituração comercial de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, recebidos em 2017, devem ser incluídos nas abas Titular e/ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, conforme o caso, assegurada a opção pela inclusão na linha 12 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.