Elaboramos um guia ensinando como consultar o extrato INSS para para declaração no imposto de renda 2018. Extrato INSS para Imposto de Renda 2018 (IRPF 2028). Informe de Rendimentos INSS 2018. Extrato para Imposto de Renda 2018. Extrato INSS 2018. Comprovante de Renda INSS. Extrato Aposentadoria 2018.
Se você é aposentado ou pensionista, o Extrato do INSS é o documento que comprova o recebimento do seu benefício. Nesse documento estão sempre detalhados os valores do benefício, eventuais descontos ou bônus e, a data de recebimento dos valores. Trata-se de um documento muito importante para o beneficiário que pode comprovar o recebimento e arquivar para futuras consultas.
O Extrato do INSS para o Imposto de Renda 2018 é um documento emitido pela Previdência Social que comprova que uma determinada pessoa recebeu o seu beneficio. Através deste informe de rendimentos será possível realizar a declaração do imposto de renda 2018.
Como Consultar o Extrato INSS?
Os beneficiários da Previdência Social já podem consultar o extrato de imposto de renda 2018, que é o documento utilizado base para o preenchimento da declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF), ano base 2017.
Para consultar o extrato, o aposentado ou pensionista deve acessar o portal da Previdência Social, informar o ano base (2017), número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário o uso de senha.
Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão do demonstrativo – que também pode ser obtido numa Agência da Previdência Social – seja feita por meio do site. Durante a consulta, caso o navegador apresente a mensagem de erro código 1004 , o segurado deve realizar a limpeza de cache, cookies e histórico na barra de navegação para consultar o demonstrativo.
Além disso, as instituições bancárias pagadoras de benefícios vão enviar mais de 5,2 milhões de demonstrativos para a residência dos beneficiários que serão obrigados a declarar. O documento também está disponível em terminais de autoatendimento dos bancos.
Neste ano, está obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
O procedimento de consulta pela internet é bem simples e facilita a vida de quem não pode se deslocar até uma agência. Para consultar o Extrato INSS para o Imposto de Renda 2018 por meio da internet deverá acessar este link.
O sistema irá pedir para que você informe os seguintes dados:
- Ano calendário: 2017;
- Número do beneficio: deve ser informado sem pontos e barras, ou seja, somente os algarismos;
- Data de nascimento: deve ser informado no seguinte modelo XX/XX/XXXX;
- Nome do beneficiário e CPF: sem a utilização de traços, pontos ou barras;
- Código de segurança da página: fornecido aleatoriamente pelo próprio sistema.
Ao final, você deverá clicar sobre o botão Consulta para ter acesso à área restrita de informações sobre o seu beneficio. Agora que você possui as informações desejadas na tela do seu computador é só imprimir para poder anexar junto aos demais documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda 2018.
Outra opção para emitira o extrato INSS do imposto de renda é usar o site Meu INSS ou o aplicativo mobile Meu INSS. No site/aplicativo Meu INSS você encontrará a opção Extrato de Imposto de Renda (IR) mostrada em destaque na figura abaixo:
Caso você não tenha ainda o cadastro neste site/aplicativo, o vídeo abaixo irá lhe orientar para fazer este cadastro.
Ficou Alguma Dúvida ao Emitir o Extrato INSS 2018?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.
Declaração de Aposentadoria e Pensões INSS no IR 2018
Da mesma maneira que para os demais contribuintes. Os rendimentos de aposentadoria ou pensão, são considerados tributáveis. Esses valores precisam ser lançados na declaração na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, exceto para casos em que haja isenção. Em casos de isenção os contribuintes passam a declarar o benefício na ficha de “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.
A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.787,77 por mês durante os meses de janeiro a março de 2015, e a até R$ 1.903,98 por mês a partir de abril de 2015, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração. Outros rendimentos recebidos pela pessoa, como renda com aluguéis, estão sujeitos a tributação.
Rendimentos por aposentadoria por acidente de trabalho são isentos. Porém, a pensão paga aos dependentes em caso de morte da pessoa acidentada é tributável. São isentos os rendimentos recebidos por pessoas portadoras de doença grave com aposentadoria e pensão. Também é isenta a pensão judicial, inclusive alimentícia, recebida por beneficiário portador de doença grave.
Os rendimentos de aposentadoria ou pensão por morte são tributáveis, devendo ser lançados na declaração na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Entretanto, serão informados como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, no caso da pensão por morte relativa a período em que o falecido tinha mais de 65 anos.
Restituição do Imposto de Renda 2018 para Aposentados e Pensionistas do INSS
Pergunta: Aposentei no ano passado e verifiquei no extrato INSS para aposentadoria 2017 que foi descontado imposto de renda. Como devo proceder para declarar e restituir esses valores em minha declaração de imposto de renda 2017?
Resposta:
Em 2016, o rendimento de aposentadoria isento de tributação para contribuintes com 65 anos ou mais correspondia ao valor de R$ 1.903,98 multiplicado por 13 meses, o equivalente a 12 salários, mais o 13º salário. Observe que essa isenção é aplicada a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos.
O valor isento é informado no extrato INSS para imposto de renda 2017 fornecido pela Previdência Social. Essa parcela da aposentadoria que conta com a isenção de tributação deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Já os rendimentos recebidos pelo aposentado que excederem esse limite são considerados rendimentos sujeitos à tributação e devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
O imposto de renda retido na fonte pode ser compensado. Isso acontecerá se, depois de informar todos os seus rendimentos e despesas ao longo de 2016, o programa gerador da declaração calcular que o contribuinte pagou mais imposto do que devia.
Perguntas e Respostas Sobre Declaração de INSS no IR 2018
Pergunta 1: Meu sogro é aposentado e tem mais de 70 anos. Em função de seus gastos com remédios e outras despesas, eu e meu marido sempre contribuímos para o sustento dele. Meu marido está na minha declaração como dependente. Em função disso, meu sogro deve também ser dependente?
Resposta: Se seu marido é dependente em sua declaração, seu sogro também poderá ser considerado dependente, desde que não tenha rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual. Os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos por ele, sevem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis até o limite estabelecido por lei.
Pergunta 2: O meu extrato INSS para imposto de renda 2017 veio com um valor diferente daquele que eu efetivamente recebi. O que devo fazer?
Resposta: Solicite a retificação do informe de rendimentos na agência do INSS de sua jurisdição.
Pergunta 3: Meu extrato anual de aposentadoria do INSS 2017 está errado, o valor do 13º salário veio errado. Qual o valor que coloco no IR, o valor do extrato anual ou o do contracheque, o valor que recebi na verdade?
Resposta: Informe na declaração o valor constante no informe de rendimento, pois esse foi o valor que o INSS informou à Receita Federal. O 13º é informado líquido dos valores utilizados para reduzir a sua base de cálculo do imposto de renda e do próprio imposto, por isso, divergem do valor recebido de fato.
Pergunta 4: Minha esposa é pensionista do INSS, ela não trabalha porem continua contribuindo para o INSS. Gostaria de saber se esta contribuição é dedutível no IR, se for, como faço para tal lançamento no programa pessoa física?
Resposta: O recolhimento da contribuição previdenciária facultativa só é dedutível se o contribuinte receber rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.
Pergunta 5: Me aposentei no ano passado. Além da aposentadoria tenho outros rendimentos. Gostaria de saber como declarar estes rendimentos no imposto de renda 2017?
Resposta: Os rendimentos de aposentadoria de contribuinte devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme o comprovante de rendimentos fornecido pela previdência social. Os demais rendimentos também devem ser informados nessa ficha se recebidos de pessoa jurídica.
Pergunta 6: Sou aposentada e continuo trabalhando. Tenho uma renda mensal na empresa de aproximadamente R$ 3 mil e na aposentadoria, de R$ 2.550,00. Como faço para declarar?
Resposta: Sim. Informe os rendimentos de aposentadoria e os recebidos da empresa na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Os rendimentos de aposentadoria serão somados aos rendimentos de salário para o cálculo do imposto devido.
Pergunta 7: Sou aposentado e no comprovante de rendimento do INSS 2017, no campo Rendimentos Tributáveis, consta o valor de R$ 2.743,67, e no campo de Rendimento Isentos e não Tributáveis (65 anos), consta o valor de R$ 21.211,93. Sou obrigado a fazer a declaração?
Resposta: Se os rendimentos tributáveis foram inferiores a R$ 28.559,70 ou se os rendimentos isentos foram inferiores a R$ 40 mil ou, ainda, se você não teve a posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil, você está desobrigado da apresentação da declaração.
Pergunta 8: O que acontece se o aposentado for declarado como dependente de outro contribuinte?
Resposta: Se o aposentado ou pensionista for incluído como dependente, isso não modifica a natureza dos rendimentos nem o limite de isenção. O declarante deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos observados os limites e informar os bens e direitos também.
Pergunta 9: Quais os erros mais comuns nas declarações de aposentados?
Resposta: Os aposentados que recebem pensão de mais de um fonte pagadora costumam informar todo o rendimento como isento. Sendo que somente estão isentos os valores citados anteriormente.
Pergunta 10: O que muda nos casos em que o aposentado continua empregado?
Resposta: O valor do salário recebido deverá ser considerado sempre como rendimento tributável. O salário da fonte pagadora em que continua trabalhando deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e as demais fichas e demonstrativos devem ser normalmente preenchidos com as informações do contribuinte.
Extrato de Aposentadoria e Pensão do INSS Detalhado
A figura abaixo apresenta um exemplo de informe de rendimentos INSS 2018, ou extrato INSS 2018. Uma vez que já aprendemos como emitir o extrato INSS agora vamos entender cada item descrito neste informe.
1 – Fonte Pagadora Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
Aqui são descritos os dados (CNPJ e Nome) da fonte pagadora da aposentadoria ou pensão.
2 – Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos
Aqui são descritos os dados (CPF, Nome e Número do Benefício) do aposentado ou pensionista.
3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte
Rendimentos tributáveis são a soma de toda a renda sobre a qual imposto de renda de pessoa física incide, desde que acima de R$ 1.903,98 mensais. As deduções ajudam a reduzir a base de cálculo do imposto diminuindo, portanto, o valor a pagar ou aumentando as chances de restituição. O imposto de renda retido na fonte é aquele que já foi recolhido, mas ainda deve ser restituído ao contribuinte. As formais mais conhecidas desse tipo de imposto são as gerados pelo trabalho assalariado e pelas férias, porque são rendimentos considerados como uma antecipação de desconto do imposto devido.
A contribuição previdenciária oficial equivale à somatória de todos os valores correspondentes a previdência oficial (INSS, IPESP, IAMSPE), ou seja, é todo valor que o empregador recolhe do salário do trabalhador para financiar a sua aposentadoria. O extrato INSS pode informar ainda as contribuições a previdência privada ou ao fundo de aposentadoria programada individual (FAPI) se for o caso. Caso o beneficiário tenha pensão alimentícia descontada diretamente na fonte a mesma também seria informada no informe de rendimentos INSS.
4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Na consulta do extrato INSS, Os rendimentos isentos e não tributáveis, isto é, aqueles que não possuem incidência de imposto de renda, podem ser: parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais); diárias e ajudas de custo; pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave, aposentadoria ou reforma por acidente em serviço; lucro e dividendo apurado a partir de 1996 pago por pessoa jurídica; valores pagos a titular ou sócio de microempresa de pequeno porte; indenização por rescisão de contrato de trabalho.
5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
Na emissão do informe de rendimentos INSS podem ser apresentados o décimo terceiro salário e o imposto de renda retido na fonte sobre o 13o. salário.
Declaração de INSS no IRPF 2018
Contribuições para o INSS (Previdência Social) podem ser abatidas na declaração do Imposto de Renda 2018. É possível deduzir a totalidade do valor pago, seja o contribuinte celetista ou autônomo, desde que tenha recebido em 2017 rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual.
É possível também fazer o mesmo com o INSS pago por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios. Por exemplo, se o marido declarar a esposa como dependente e ela tiver rendimentos próprios e pagar INSS, ele pode abater também as contribuições feitas por ela. Mas isto só se aplica se o dependente tiver rendimentos próprios —se ele não tiver, não será possível deduzir a parcela de contribuição ao INSS que porventura seja paga pelo titular.
Quem receber rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, a quantia paga a título de INSS deve ser preenchida no campo Contribuição Previdenciária Oficial, nos dados da fonte pagadora, dentro da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Caso receba de pessoa física e faça o recolhimento do Imposto de Renda sobre seus rendimentos via Carnê-Leão, ele terá lançado mensalmente no programa auxiliar da Receita a parcela que paga a título de INSS em cada mês. Quando importar os dados para a declaração anual, o campo Previdência Oficial será preenchido automaticamente na aba Outras Informações dentro da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
Declaração de Aposentadoria do INSS
A aposentadoria do INSS recebida da Previdência Social não é isenta de imposto de renda. São rendimentos tributáveis, sujeitos à tributação pela tabela progressiva, e devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Em 2018 serão isentos do imposto de renda os rendimentos anuais de aposentadoria até o teto de 22.847,76 reais. Acima desta quantia, a aposentadoria do INSS será tributada.
RENDA ANUAL | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO |
---|---|---|
Até R$ 22.847,76 | – | – |
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Mesmo que sua aposentadoria tenha ficado isenta de imposto de renda em função do abaixo do limite, a mesma será somada às outras eventuais rendas tributáveis, podendo inclusive elevar a alíquota de imposto. É o que ocorre, por exemplo, com aposentados que continuam trabalhando ou que recebem rendimentos com aluguéis de imóveis.
Quem tem mais de 65 anos e recebe aposentadoria do INSS tem direito a abater uma parcela isenta de seus rendimentos todo mês a partir do mês em que completa 65 anos de idade, o que reduz a base de cálculo do imposto. Dos valores recebidos em 2017 pode ser abatido um total de 1.713,58 mensal. Esse valor deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.
Há rendimentos da Previdência Social totalmente isentos de imposto de renda como por exemplo pensões e aposentadorias por doença grave ou acidente em serviço, que devem ser declaradas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço.
Como Declarar Duas Aposentadorias no IRPF 2018?
Pergunta do contribuinte: Tenho mais de 65 anos e sou aposentado pelo INSS e pela fundação de previdência privada da empresa em que trabalhava. Nas informações recebidas de ambas as fontes, foi informado em cada uma o valor total de isenção para aposentados com mais de 65 anos (R$ 24.751,74). Como declarar estas duas aposentadorias?
Resposta: As informações recebidas das duas fontes precisam de ser consideradas na sua declaração. Do valor total informado de uma delas considera o valor de R$ 24.751,74 como isento e a diferença para o total recebido dessa fonte como rendimento tributável. Da outra fonte, considere o valor total informado como tributável.
Assim, a parcela isenta da aposentadoria deve ser declarada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais. O que ultrapassar esse valor deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Por exemplo, se o aposentado ou pensionista recebeu R$ 40 mil no ano de 2017, terá que declarar com o código 10 (ver figura acima) da ficha rendimentos isentos e não tributáveis o valor máximo de R$ 24.751,74. Os R$ 15.2483,26 restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (ver figura abaixo).
Alguns rendimentos pagos pela Previdência Social são totalmente isentos de IR. É o caso das pensões e aposentadorias por doença grave ou acidente em serviço, que devem ser declaradas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço.
Se você gostou deste artigo, poderá gostar também de es este aqui…