IRPF: Como Declarar Poupança?

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Nunca declarei poupança no imposto de renda. É necessário declarar poupança no imposto de renda? Resposta: cadernetas de poupança ou contas poupança são aplicações financeiras e, se tiverem saldo superior a R$ 140 em 31/12 do ano anterior, então devem ser declaradas. Contas com saldo negativo (cheque especial) também devem ser informadas como dívidas se o valor ultrapassar R$ 5.000. O contribuinte, contudo, é livre para declarar ou não a poupança que tenha com saldo inferior a R$ 140. Aprenda aqui como declarar poupança no Imposto de Renda 2018. 

Se você tem dinheiro aplicado em poupança pode ser obrigado a declarar o imposto de renda 2018, conforme duas regras da Receita. Em 2017 a Receita exigia que quem tinha, em 31/12/2016, a posse de bens ou direitos que somavam mais de 300 mil reais estava obrigado a declarar.

Portanto, os contribuintes que tinham mais de 300 mil reais na poupança, ou possuíam na data outros bens, como imóveis e carros, que, somados ao valor da poupança, ultrapassaram 300 mil reais, estavam obrigados a declarar o Imposto de Renda.

Outra regra de 2017 exigia que quem recebeu, em 2016, mais de 40 mil reais em rendimento isentos, como é o caso do obtido com a poupança, também deveria declarar. O contribuinte que se encaixou em uma dessas duas regras só estará dispensado da entrega da declaração se for incluído como dependente no Imposto de Renda de outra pessoa.

Os saldos da poupança em 2017 e 2018, bem como o valor exato dos rendimentos registrados na aplicação financeira, podem ser consultados no informe de rendimento do banco. Esse documento pode ser enviado por correio, consultado pelo internet banking e em caixas eletrônicos ou solicitado nas agências bancárias.

No informe, os bancos detalham as informações tal como elas devem aparecer na declaração com o saldo em 2017 e 2018, os rendimentos obtidos no período, além da razão social e CNPJ do próprio banco. Lembrando que os rendimentos obtidos com a poupança são sempre isentos de imposto de renda.

Como Declarar Rendimentos de Poupança no IRPF 2018?

Poupança em banco é algo que a maior parte dos brasileiros possui e, apesar da sua baixa remuneração, sua principal característica é ter rendimentos isentos de imposto de renda. Desta forma, o contribuinte precisará acessar a ficha de declaração de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa do imposto de renda 2018.

Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis o investidor deverá escolher a opção 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI) conforme mostrado na figura abaixo. Feito isto, será exibido o quadro auxiliar para declaração de valor através do qual o investidor irá lançar o rendimento da poupança apurado no final do ano-calendário. Além do rendimento da poupança, é obrigatório lançar o CNPJ da fonte pagadora e o nome.

como declarar rendimentos de poupanca

Como Declarar Saldo de Poupança no IRPF 2018?

Para declarar saldo de poupança no imposto de renda 2018, contribuinte precisará acessar a ficha Bens e Direitos. Em seguida deverá selecionar a opção 41 – Caderneta de poupança e a localização (país).

como declarar poupanca

Devem ser informados os seguintes campos:

  • CNPJ: CNPJ do banco;
  • Discriminação: Informações diversas sobre a poupança;
  • Agência: Número da agência bancária onde a poupança foi aberta;
  • Conta: Número da poupança;
  • DV: Dígito verificador do número da poupança;
  • Situação em 31/12/2016: Valor da poupança em 31/12/2016 (conforme informe de rendimentos);
  • Situação em 31/12/2017: Valor da poupança em 31/12/2017 (conforme informe de rendimentos).

Informe de Rendimentos

Todas as instituições financeiras onde o investidor possui ativos devem fornecer o Informe de Rendimentos Financeiros do último ano-calendário. Geralmente são enviados por correio ou podem ser acessados nos sites das instituições. Logo abaixo temos um exemplo de um informe:

informe de rendimentos

No destaque 1 estão os CNPJs relacionados à instituição financeira. O investidor deve tomar cuidado pois os rendimentos apresentados logo estão vinculados à apenas um dos CNPJs.

No destaque 2 são apresentados os saldos das posições financeiras no ano-calendário anterior e no destaque 3 os saldos das posições no ano-calendário em questão.

No destaque 4 são apresentados os rendimentos de cada aplicação financeira, tais como poupança e títulos do tesouro.

Dúvidas mais Comuns Sobre Declaração de Poupança

Pergunta 1: Em 2015 meus rendimentos foram de R$ 25.490. Recebi também R$ 2.130,44 de rendimentos de uma poupança. Devo soma esse rendimento de poupança ao que recebi no ano passado? Sou obrigado a declarar?

Resposta: Se os R$ 25.490 foram rendimentos tributáveis, como salário, não se deve somar com os R$ 2.130,44 de rendimento da poupança, e estará livre de declarar o imposto de renda. A Receita exige que a declaração seja feita por quem recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável em 2015. Porém, se os R$ 25.490 foram rendimentos isentos, como aposentadoria por doença grave, então deve-se somar com os R$ 2.130,44 de rendimento da poupança. Mesmo assim, estaria isento de declarar pois a soma está abaixo do mínimo exigido pela Receita. Para declarar o imposto de renda, precisa ter ganho mais de R$ 40 mil de rendimentos isentos em 2015. Contudo, pode ser obrigado a fazer a declaração por outras razões, como possuir bens de mais de R$ 300 mil.

Pergunta 2: Pretendo fazer a declaração simplificada em 2017. Há necessidade de declarar poupança? Tenho poupança há anos e nunca declarei. No caso de obrigatoriedade de declaração, tenho que fazer retificação dos anos anteriores?

Resposta: Correto, o saldo da conta de poupança cujo valor individual seja superior a R$ 140 deve ser informado na ficha de “Bens e Direito”, tanto no modelo completo quanto no simplificado. Caso o saldo de poupança dos anos anteriores forem superiores a R$ 140,00 as mesmas devem ser retificadas.

Pergunta 3: Qual é o valor máximo para que haja isenção sobre o rendimento da poupança? A partir de qual limite a poupança deixa de ser isenta de imposto de renda?

Resposta: Não há limite. Qualquer que seja o rendimento da poupança, ele é isento de Imposto de Renda.

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