IRPF: Como Consultar a Situação da Declaração?

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A Secretaria da Receita Federal informou que 747 mil declarações estão retidas na malha fina do Imposto de Renda 2017 devido a inconsistências das informações dadas pelos contribuintes nas declarações. O número é um pouco menor do que no ano passado. De acordo com o órgão, a quantidade de declarações retidas em malha fiscal corresponde a 2,6% do total de 28.524.560 declarações recebidas em 2017, relativas ao ano-base 2016. Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida, nos chamados “lotes residuais” do Imposto de Renda. Veja aqui informações importantes para consulta da situação da declaração do imposto sobre a renda da pessoa física 2017.

A Receita Federal informa que o contribuinte que caiu na malha fina, e, mesmo assim, entende que não há inconsistências ou omissões em sua declaração do IR, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar os documentos que comprovem que a declaração foi feita corretamente. Nesse caso, não é necessário enviar uma declaração retificadora do IR. Os contribuintes também podem agendar seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação pelo órgão, pela internet – o agendamento para declarações do exercício 2017 começa a partir de janeiro de 2018.

Quando caem em malha, as declarações são liberadas somente após o contribuinte sanar as dúvidas do Fisco, o que pode ser feito nas unidades da Receita Federal com “documentação comprobatória”. “Se não houver erro na declaração apresentada e o contribuinte tiver todos os documentos que possam comprovar os valores declarados, apontados como pendências, pode agendar uma data para comparecer à Receita Federal e apresentar a documentação”, explicou o órgão.

A declaração também pode ser retirada da malha fina após o contribuinte admitir que há pendências, ou inconsistências no documento, e enviar uma declaração retificadora do Imposto de Renda. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes residuais do IR – que começam a ser pagos em janeiro do ano que vem.

e-CAC

O Fisco disponibiliza no site da Receita o extrato de consulta da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) que possibilita aos contribuintes acompanharem como seus documentos estão sendo processados.

Desta forma, é possível identificar eventuais problemas na declaração e fazer as correções antes de cair na malha fina e ser chamado para dar explicações. É possível também consultar os dados de restituição para declarações já processadas.

Para ter acesso ao serviço, é preciso fazer o cadastramento no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e obter o código de acesso. O portal pode ser acessado por este link. A figura abaixo apresenta a tela de abertura do portal.

e-cac

Para acessar o portal é necessário ter o código de acesso e a senha. Para gerar estas duas informações será necessário acessar esta página.

codigo acesso ecac

Conforme mostra a figura acima, é preciso primeiramente informar o CPF e a data de nascimento. Feito isto será apresentada a seguinte página:

codigo acesso ecac geracao

Nesta página será necessário informar os números dos recibos de entrega da declaração dos ano atual e do ano anterior. Em seguida será necessário informar uma senha de acesso. Feito isto o código será gerado. Algumas considerações:

  • O código de acesso é válido por dois anos;
  • Caso o contribuinte não conste como titular em nenhuma declaração nos últimos dois exercícios, não será possível gerar o código de acesso;
  • Se o contribuinte apresentou declaração retificadora, deve utilizar o número do recibo de entrega da retificação, que substitui a versão que foi corrigida;
  • Os números dos recibos de entrega devem ser informados com dez dígitos (sem o dígito verificador);
  • Se o contribuinte esquecer o código ou senha gerados, a qualquer momento é possível gerar novamente;
  • No caso de ter esquecido sua senha ou o código, e ainda existir um válido, será exibida a mensagem: “Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte”. Ao clicar em “Gerar”, o código anterior será substituído.

Abaixo a página do portal após o login. Para acessar a página de extrato do processamento da da declaração de imposto de renda é preciso clicar em Declarações e Demonstrativos e em seguida clicar em Extrato de Processamento da DIRPF.

extrato dirf

Outra forma é clicar em Restituição e Compensação e em seguida clicar em Extrato de Processamento da DIRPF.

extrato processamento dirf

Feito isto será apresentada uma página conforma a mostrada abaixo. Nesta página serão apresentados os dados principais das declarações bem como a sua situação atual na Receita Federal. Na coluna Serviços o usuário poderá consultar os detalhes de processamento.

extrato declaracao imposto

Abaixo um exemplo de extrato de processamento IRPF:

extrato imposto renda

Restituição do Imposto de Renda

Em geral, contribuintes que possuem seu imposto de renda descontado na fonte, ou recebem dinheiro em remessas do exterior e apresentam algum tipo de custo que é descontado diretamente do valor pago, possuem direito a receber o dinheiro da restituição.

O trabalhador assalariado que possui o desconto direto na fonte, mas não recebe uma remuneração suficiente para cumprir o requisito mínimo que o obriga a ser contribuinte pelo imposto de renda, também tem direito à restituição através do processo de declaração de IR que comprove que sua remuneração não é suficiente para que ele seja taxado.

O pagamento da restituição Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exclusivamente mediante crédito em conta-corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário, informada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

O valor da restituição imposto é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio do ano de exercício da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição.

Consulta Restituição

Para acessar a página de consulta da restituição do imposto de renda pessoa física clique neste link. A figura abaixo apresenta a tela de acesso:

consulta restituicao imposto

A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF, diretamente nas bases de dados da Receita Federal. Para acessar a página de download clique neste link. A figura abaixo apresenta a tela de acesso:

restituicao imposto aplicativo

Sua declaração está na base de dados da Receita Federal

Assim que a Receita Federal recebe a declaração do contribuinte, o status da mensa na consulta é apresentado como Sua declaração está na base de dados da Receita Federal como mostrado na figura abaixo:

na base de dados da receita federal

Processada – em fila de restituição

Se a declaração do contribuinte já foi processada corretamente, não há pendências e há valor a restituir porém o mesmo não foi ainda enviada ao banco, ao consultar o site da Receita será apresentada a situação Processada – em fila de restituição conforme mostrada a figura abaixo:

processada em fila de restituicao 2017

A declaração do IRPF neste estado significa que a Receita Federal aguarda a liberação de recursos para pagamento da restituição. Os pagamentos são efetuados de acordo com o cronograma de lotes e dependem da liberação de recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.

A ordem dos pagamentos é definida pela data de transmissão da declaração, respeitadas as prioridades definidas em lei (idosos e portadores de doença grave ou deficiência física ou mental). A qualquer momento, no entanto, a declaração em fila de restituição pode retornar para análise.

É comum que o contribuinte fiquei com este status por meses e meses. Não há como saber de ante-mão em qual lote o contribuinte receberá a restituição 2017, a fila de pagamento da restituição é dinâmica e depende de diversos fatores, por isto a Receita só informa a liberação ou não do crédito no dia da consulta. É importante salientar que se o contribuinte não receber no último lote do ano então quer dizer que sua restituição 2017 ficou para recebimento em lotes residuais no ano seguinte.

Enviada para crédito no banco

Se o contribuinte tiver saldo a restituir no próximo lote e o mesmo já está sendo enviado ao banco cadastrado na DIRPF, ao realizar a consultar será apresentada a situação Enviada para crédito no bancoconforme página abaixo. Esta mensagem é apresentada no dia da consulta ao lote. Se a sua situação não mudou de Processada em fila de restituição para Enviada para crédito no banco então você não receberá naquele lote.

restituicao imposto renda enviada credito

Creditada

A situação passará para Creditada quando o valor da restituição 2017 tiver sido creditado no banco como mostra a página abaixo. Se o contribuinte não receber o valor na sua conta no dia do crédito então o mesmo deverá entrar em contato com o Banco do Brasil.

processada em fila de restituição

Saldo Inexistente de Imposto a Pagar ou a Restituir

Caso o contribuinte não tenha imposto de renda a restituir e a sua declaração já tiver sido processada corretamente será exibida a seguinte informação: Sua declaração já foi processada. Resultado encontrado: Saldo inexistente de imposto a pagar ou a restituir.

saldo inexistente de imposto a pagar ou a restituir

Situações das Declarações Apresentadas

Em processamento: A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.

Em Fila de Restituição: Indica que após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária.

Processada: A declaração foi recebida e o seu processamento concluído. A situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN).

Com Pendências: Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências.

Em Análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal do Brasil e aguarda:
a) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou
b) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

Retificada: Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

Cancelada: Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

Tratamento Manual: A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Receita Federal.

 

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