Advogado orienta sobre penhora de  imóvel da família por falta de pagamento da taxa de condomínio 

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O condômino inadimplente pode ter o imóvel de família penhorado. É isso que prever o Código de Processo Civil Brasileiro. Como pouca gente sabe dessa  informação, houve aumento no número de ações na Justiça por falta de pagamento da taxa e a única solução para o devedor é um acordo com o condomínio para pagar o débito e evitar que o imóvel seja penhorado.

Segundo o advogado André Frutuoso, a falta de pagamento da taxa de condomínio é uma das poucas dívidas que podem levar à penhora dos bens da família, por esta razão o especialista recomenda aos moradores colocar o tributo como uma das contas prioritárias ao lado da água e da luz. “Segundo o Código de Processo Civil o condômino inadimplente pode sofrer várias penalizações, como restrição de crédito que vão desde inclusão do nome nos órgãos de proteção (SPC e Serasa) até o leilão determinado pela Justiça de bens do proprietário do imóvel para pagamento da dívida, incluindo o apartamento onde reside”, informa Frutuoso.

André Frutuoso  explica que, com o advento do Código de Processo Civil, o processo de cobrança por parte dos condomínios ficou mais rápido. Na prática, o débito condominial passou a ser Título Executivo Extrajudicial, podendo gerar uma ação proposta pelo condomínio pedindo para quitar o débito em apenas três dias, sob pena de penhora.

De acordo com dados dos Sindicatos de Habitação de São Paulo (Secovi-SP) e Pernambuco (Secovi-PE) aumentou número de ações na justiça por falta de pagamento da taxa. Entre janeiro e junho de 2017, 6.059 ações foram protocoladas na cidade de São Paulo por conta da inadimplência nos condomínios. Enquanto Recife registrou cerca de 300 ações na Justiça contra condôminos inadimplentes, um aumento de 70% em relação a 2016, conforme informações da advogada do sindicato, Manuela Maranhão.

No entendimento de André Frutuoso, deve haver entendimento de responsabilidades entre o síndico (responsável pelas contas do condomínio) e o proprietário do imóvel. “Os condôminos são cientes de seus direitos, mas esquecem dos deveres, como colaborar para a saúde financeira do condomínio, pagando as taxas em dia. Já o síndico deveria usar dos dispositivos legais para evitar a alta da inadimplência que compromete a prestação de serviços, pagamentos dos funcionários e o equilíbrio financeiro de todo condomínio”, explica o advogado.

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