
Dúvida do leitor: Optei, desde junho do ano passado, pelo Carro Fácil da Porto Seguro. Pago R$ 1.024,00 por mês pelo serviço de aluguel anual. Tenho que declarar essas prestações no IR?
Resposta de Samir Choaib* e Helena Rippel Araujo**:
Não há obrigação de declarar esses pagamentos efetuados mensalmente à pessoa jurídica. Esses novos serviços de carro por assinatura, que funcionam como uma espécie de aluguel, não constituem dedução na declaração.
Porém, se você optar por declarar, deverá preencher a ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Ajuste Anual, sob o código “99 – Outros”, informando o CNPJ do beneficiário, no caso a Porto Seguro, seu nome e o valor total pago no ano de 2020.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em Imposto de Renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
**Helena Rippel Araujo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
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