Como Consultar a Restituição do Imposto de Renda?

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Veja aqui informações importantes para a consulta da restituição do imposto sobre a renda da pessoa física. Entenda quais são as situações que a Receita pode apresentar ao contribuinte.

O período de apresentação da DIRPF 2018 começa no dia 1º de março e encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2018. As empresas e instituições financeiras têm até o dia 28/2 para disponibilizarem os comprovantes de rendimentos do ano passado. A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2018 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.

As restituições do imposto de renda serão realizadas pela ordem de entrega das declarações, levando em consideração, também, que terão prioridade os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os contribuintes portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Serão ao todo sete lotes de restituições, no período de junho a dezembro de 2018:

  • 1º lote, em 15 de junho de 2018;
  • 2º lote, em 16 de julho de 2018;
  • 3º lote, em 15 de agosto de 2018;
  • 4º lote, em 17 de setembro de 2018;
  • 5º lote, em 15 de outubro de 2018;
  • 6º lote, em 16 de novembro de 2018; e
  • 7º lote, em 17 de dezembro de 2018.

Em geral, contribuintes que possuem seu imposto de renda descontado na fonte, ou recebem dinheiro em remessas do exterior e apresentam algum tipo de custo que é descontado diretamente do valor pago, possuem direito a receber o dinheiro da restituição.

Alguns custos e circunstâncias, como gastos médicos, educacionais, existência de dependentes, doações e pensões alimentícias estão entre os principais tipos de restituição do Imposto de Renda disponíveis para o contribuinte.

O trabalhador assalariado que possui o desconto direto na fonte, mas não recebe uma remuneração suficiente para cumprir o requisito mínimo que o obriga a ser contribuinte pelo imposto de renda, também tem direito à restituição através do processo de declaração de IR que comprove que sua remuneração não é suficiente para que ele seja taxado.

O pagamento da restituição Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exclusivamente mediante crédito em conta-corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário, informada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

O valor da restituição imposto é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio do ano de exercício da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição.

Consulta Restituição

Para acessar a página de consulta da restituição do imposto de renda pessoa física clique neste link. A figura abaixo apresenta a tela de acesso:

consulta restituicao imposto

A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF, diretamente nas bases de dados da Receita Federal. Para acessar a página de download clique neste link. A figura abaixo apresenta a tela de acesso:

restituicao imposto aplicativo

Sua declaração está na base de dados da Receita Federal

Assim que a Receita Federal recebe a declaração do contribuinte, o status da mensa na consulta é apresentado como Sua declaração está na base de dados da Receita Federal como mostrado na figura abaixo:

na base de dados da receita federal

Processada – em fila de restituição

Se a declaração do contribuinte já foi processada corretamente, não há pendências e há valor a restituir porém o mesmo não foi ainda enviada ao banco, ao consultar o site da Receita será apresentada a situação Processada – em fila de restituição conforme mostrada a figura abaixo:

processada em fila de restituicao 2017

A declaração do IRPF neste estado significa que a Receita Federal aguarda a liberação de recursos para pagamento da restituição. Os pagamentos são efetuados de acordo com o cronograma de lotes e dependem da liberação de recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.

A ordem dos pagamentos é definida pela data de transmissão da declaração, respeitadas as prioridades definidas em lei (idosos e portadores de doença grave ou deficiência física ou mental). A qualquer momento, no entanto, a declaração em fila de restituição pode retornar para análise.

É comum que o contribuinte fiquei com este status por meses e meses. Não há como saber de ante-mão em qual lote o contribuinte receberá a restituição 2017, a fila de pagamento da restituição é dinâmica e depende de diversos fatores, por isto a Receita só informa a liberação ou não do crédito no dia da consulta. É importante salientar que se o contribuinte não receber no último lote do ano então quer dizer que sua restituição 2017 ficou para recebimento em lotes residuais no ano seguinte.

Enviada para crédito no banco

Se o contribuinte tiver saldo a restituir no próximo lote e o mesmo já está sendo enviado ao banco cadastrado na DIRPF, ao realizar a consultar será apresentada a situação Enviada para crédito no bancoconforme página abaixo. Esta mensagem é apresentada no dia da consulta ao lote. Se a sua situação não mudou de Processada em fila de restituição para Enviada para crédito no banco então você não receberá naquele lote.

restituicao imposto renda enviada credito

Creditada

A situação passará para Creditada quando o valor da restituição 2017 tiver sido creditado no banco como mostra a página abaixo. Se o contribuinte não receber o valor na sua conta no dia do crédito então o mesmo deverá entrar em contato com o Banco do Brasil.

processada em fila de restituição

Saldo Inexistente de Imposto a Pagar ou a Restituir

Caso o contribuinte não tenha imposto de renda a restituir e a sua declaração já tiver sido processada corretamente será exibida a seguinte informação: Sua declaração já foi processada. Resultado encontrado: Saldo inexistente de imposto a pagar ou a restituir.

saldo inexistente de imposto a pagar ou a restituir

Situações das Declarações Apresentadas

Em processamento: A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.

Em Fila de Restituição: Indica que após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária.

Processada: A declaração foi recebida e o seu processamento concluído. A situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN).

Com Pendências: Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências.

Em Análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal do Brasil e aguarda:
a) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou
b) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

Retificada: Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

Cancelada: Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

Tratamento Manual: A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Receita Federal.

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