Empresa Maranhense é destaque no Ranking do Portal do Consumidor

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O Portal do Consumidor.gov.br, trata-se de uma plataforma pública e gratuita, criada pelo Ministério da Justiça, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de problemas de consumo e esclarecimentos.

A Cemar, que busca sempre garantir cada vez mais transparência e confiabilidade no atendimento aos consumidores, há mais de um ano, faz parte da Plataforma Digital de Solução de Conflitos. A empresa foi a primeira no estado do Maranhão a aderir essa plataforma que disponibiliza um canal de diálogo ao consumidor para resolução direta de demandas.

Esse mês foi divulgado o ranking das empresas participantes, no que tange a Satisfação dos Clientes público, mediante a solução dos problemas apresentados e, a Cemar ocupa o1° lugar em Satisfação dos Clientes, dentre as empresas de energia elétrica analisadas do últimos 90 dias. O destaque é o reflexo do compromisso cada vez maior de trabalhar para ser muito melhor aos seus clientes, visto que há seis meses a empresa estava em 8° lugar no ranking.

Ainda em relação aos resultados alcançados pela Companhia, no ano passado, mais especificamente no mês de outubro, o índice de resolutividade dos problemas correspondia a 58,9% e hoje, e ele avançou para 68%. Para Walney Medeiros, da Gerência Jurídica da Cemar, “os números são reflexo de um trabalho que não para. Queremos que a satisfação dos nossos clientes seja o motivo nº 1 e, com isso, continuaremos empenhados para alcançar 100% no índice de resolutividade dos problemas e, ser reconhecidamente, uma empresa justa e que vai além do esperado”.

A plataforma é monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon – do Ministério da Justiça; Procons; Defensorias; Ministérios Públicos e também por toda a sociedade. Ela possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada: atualmente, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.

A participação das empresas no Consumidor.gov.br é voluntária e somente é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados.

 

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