Optar por modelo pode resultar em pagamento de menos imposto. Veja lista de despesas dedutíveis, limites e quem pode ser declarado como dependente.
azer a declaração do IR 2018 modelo completo pode resultar em valor maior de restituição ou em pagamento de menos imposto. O modelo completo, entretanto, só costuma compensar para quem tem gastos expressivos com despesas que podem ser abatidas e também dependentes. Segundo dados da Receita Federal, no ano passado 42% dos contribuintes optaram pelo modelo completo.
O programa da Receita permite fazer a comparação no final do preenchimento, de forma a escolher o modelo mais vantajoso. Pelo modelo simplificado, o desconto padrão simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis está limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Vale destacar que no modelo completo podem ser deduzidas apenas as despesas de titulares e dependentes com instrução, saúde, previdência, pensão alimentícia e empregado doméstico. E que todos os valores declarados precisam ter recibos que comprovem os pagamentos, pois a Receita Federal pode chamar o contribuinte para conferir esses comprovantes.
Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.
Confira abaixo a lista de despesas dedutíveis, limites e quem pode ser declarado como dependente. As dicas são do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Despesas dedutíveis
- Dependentes: valor de R$ 2.275,08 por dependente, lembrando que dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017, devem ter seu próprio CPF;
- Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente;
- Despesas médicas ou de hospitalização: sem limites, incluindo pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Pagamentos de previdência privada e de pensões alimentícias, desde que atendidas as condições da lei. O limite de abatimento da contribuição incidente sobre a remuneração do empregado doméstico neste ano é de R$ 1.171,84;
- Dedução referente à contratação de 1 (um) empregado doméstico, respeitado o limite legal. Doações ao ECA, Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso: 6% do imposto devido.
- contribuições para a Previdência Social
- Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
- seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas;
- limite mensal de isenção de R$ 1.903,98 para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos em 2017, totalizando isenção anual máxima de R$ 24.751,74.
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Quem pode ser dependente
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Principais limites
Rubricas Ano base 2017 Limite do desconto simplificado 16.754,34 Dedução por dependente 2.275.08 Dedução de despesa de educação 3.561,50 Dedução de contribuição patronal para empregada doméstica 1.171,84 Parcela isenta mensal de aposentados 1.903,98 Parcela isenta anual de aposentados 24.751,74 Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente 22.847,76
Principais novidades e o que muda no IR 2018
A declaração do IR 2018 possui algumas novidades, como a exigência de informar o CPF dos dependentes que possuem idade de 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017. A declaração do ano passado exigia o CPF dos dependentes com 12 anos ou mais.
Além disso, foram incluídos novos campos para preenchimento de informações complementares relacionadas a alguns bens. Entre os novos dados que serão pedidos na declaração do IR de 2018 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos. Entretanto, de acordo com a Receita, o contribuinte não é obrigado, neste ano, a prestar essas informações. A partir de 2019, porém, informar esses dados será obrigatório.
Outra novidade é que também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que a declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.
No IR de 2018 o contribuinte que tiver que pagar mais imposto poderá preencher o Darf (Documento de Arrecadação) com os valores atualizados de juros (Selic), caso opte por pagar em mais de uma parcela.