O sublimite de receita bruta para enquadramento de microempresas maranhenses no Regime do Simples Nacional será ampliado de R$ 2,5 milhões para R$ 3,6 milhões, passando a valer a partir de 2018. Medida foi adotada pelo Governo do Estado, por meio do Decreto nº 33.347/2017.
Com esta medida, empresas com faturamento mensal de até R$ 300 mil poderão se habilitar para desfrutar dos benefícios da tributação reduzida e simplificada do Simples Nacional.
O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, explicou que esta medida implica em um benefício justo e equitativo, potencializando-se as condições de crescimento da atividade econômica como um todo, no atual momento de crise econômica do Brasil.
Desde o início do Governo, as empresas do Simples já obtiveram vários benefícios de redução do ICMS, a exemplo da redução do percentual da cobrança da diferença de alíquota do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias.
Em 2015, a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, Projeto de Lei do governo que estabeleceu uma nova tabela de impostos para as pequenas e médias empresas do Maranhão. A lei beneficiou empresas do Simples Nacional que ofertam milhares de empregos no estado.
A redução no pagamento da diferença de ICMS nas operações interestaduais alcançou também as empresas com faturamento anual entre R$ 720 mil até R$ 2.520.000,00, para as quais serão aplicadas alíquotas entre 2,84% e 3,95%, ao invés de 5% ou 10%, que eram praticadas.