Autor: Manoel Rubim da Silva. Contador. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Professor no DECCA-UFMA. Endereço do Currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4463346A9
Considero que somente iremos melhorar o desempenho das atividades políticas neste país, a partir de um grande esforço em prol da Educação para a Cidadania, envolvendo o maior leque de instituições possíveis, preferencialmente, por incrível que pareça, apartidárias, em outras palavras, sem vínculos com partidos políticos. Este diagnóstico, não é fruto somente do que observo e reflito, e sim, também, de ações e leituras que venho fazendo há décadas.
Para que se entenda a Educação para Cidadania, que postulo, com o fito de melhorar o desempenho das atividades políticas deste país, reproduzo o conceito de cidadania de Jaime Pinsky, na introdução do livro “HISTÓRIA DA CIDADANIA”, do qual Jaime Pinsky e Carla Bassanezi Pinsky são os organizadores: Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: é, em resumo, ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, a uma velhice tranquila. Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais.
Diante do conceito acima reproduzido, sobre “ser cidadão”, acredito que a primeira e fundamental questão diz respeito a quais são as condições necessárias para que possamos vir a participar no destino da sociedade, visando a busca pelo direito à vida, à liberdade à propriedade, à igualdade perante à lei. Não encontro outra resposta, que não seja pela via da educação, não meramente instrumental, porém plena, desde à família, passando pelas escolas de nível fundamental, médio e superior, pelo menos.
Para tanto, configura-se necessário que venhamos a lutar para que a disciplina Educação para a Cidadania venha a integrar as grades curriculares dos cursos do nível básico e fundamental, assim como superior, com conteúdos compatíveis com tais níveis.
Afinal, em pesquisa que efetuei, não encontrei disciplinas pertinentes à Educação para a Cidadania nas “SÍNTESES DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO”, constante do Portal do MEC, datado de 2016. Porém, já se fala na reintrodução, nas referidas diretrizes – pelo menos nas Redes Sociais, provavelmente em decorrência de comentários na imprensa – da malfadada “Educação Moral e Cívica”, configurando-se, na minha opinião, um retrocesso a uma visão tosca da formação cidadã.
Por outro lado, sabemos da existência de algumas ações isoladas visando capacitar professores e alunos, com conhecimentos voltados para a Educação para a Cidadania. Aqui mesmo, nesta cidade, São Luís, tivemos eventos programados pelas Secretarias de Educação do Estado e do Município, há décadas, visando tais capacitações, como a realização de seminários, no qual o referido assunto foi discutido, tendo, inclusive, a minha participação como palestrante.
Também, tomei conhecimento, através de um ex-aluno, do Curso de Ciências Contábeis da UFMA, cujo tio é professor no Estado do Ceará, que foram editados, pela Secretaria de Educação daquele Estado, livros alusivos à temática sobre Educação Fiscal para a Cidadania, voltados para a capacitação de professores dos ensinos fundamental e médio, constando, para a minha surpresa, um artigo que escrevi sobre a temática em foco, e que foi publicado no “Jornal Pequeno”, local.
Ademais, tentando contribuir para a disseminação da importância de programas sobre Educação para a Cidadania, ministrei diversas palestras sobre o assunto, nesta cidade, em diversos colégios e em outros locais, assim como em outras cidades, como Campo Grande, Belém e Manaus. Na UFMA, fiz constar do conteúdo programático da disciplina Contabilidade Tributária, abordagens sobre Educação Fiscal para a Cidadania, objeto, semestralmente, de elaboração e apresentação de trabalhos, nos quais são discutidos, acredito, tão importante assunto, para o incremento da conscientização cidadã.
Deixando de lado os comentários sobre os esforços pessoais para a adoção, em salas de aula e outros locais, do ensino e aprendizagem da disciplina Educação para a Cidadania, e focando, novamente, a importância do referido conteúdo, em diversos momentos das nossas vidas, afirmo entender que além da sua inclusão, como disciplina nas Diretrizes dos Ensinos Básico e Médio, urge que a sociedade brasileira priorize a discussão, desse assunto, em diversos fóruns, a título de exemplo, nas centenas, quiçá milhares, de entidades sindicais existentes no Brasil, que nos mais das vezes, quando muito, defendem os interesses classistas dos seus associados, deixando, de lado, os interesses sociais soberanos.
Afinal, essa temática é por demais importante para a consolidação da democracia, neste país, pois não existe democracia sem cidadania, inclusive a cidadania participativa. Dando substrato doutrinário a essa ideia, temos os fundamentos das Matrizes Teóricas da Sociedade Civil, que, de certa forma, preconizam a Educação para a Cidadania, em diversos ambientes públicos, com respaldo, no mínimo, na Matriz Habermasiana – alusiva a Jürgen Habermas, filósofo alemão, responsável pelo conceito de “Esfera Pública”.
Para compreensão da nossa proposta, que defendo há décadas, pelo menos, há trinta anos, transcrevo, em seguida, um texto do artigo científico intitulado “A teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas: conceitos básicos e possibilidades de aplicação à administração escolar” de autoria de José Marcelino de Rezende Pinto, Professor Doutor do Departamento de Psicologia e Educação da FFCLRP-USP, disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttextHYPERLINK “http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-863X1995000100007″&HYPERLINK “http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-863X1995000100007″pid=S0103-863X1995000100007:” Se conseguimos captar acima, de fato, o espírito da proposta habermasiana, o que se constata é que este autor não propõe a destruição do aparato estatal-burocrático, ou do mercado. No fundo, a nosso ver, o que ele sugere é uma democracia processual, uma “soberania em procedimento”, na qual os mecanismos de ação do mercado e do poder administrativo serão controlados no âmbito de conselhos populares (espaços públicos autônomos) no qual intervém as associações não governamentais e que se valem de processos comunicativos de busca do entendimento.”
Logo, não vejo como vencermos o atual e notório Déficit de Cidadania no Brasil, visando a melhoria do Bem-Estar Social dos brasileiros, que não seja pela participação cidadã, que demandará, entre outros, os ensinamentos da educação para a cidadania, no sentido de que os brasileiros possam agir, conforme os cânones da democracia participativa, discutindo, em diversos fóruns, as propostas de políticas públicas, em favor da sociedade e não somente de segmentos específicos.